Funcionário público eleito ou não, todos devem seguir os cinco princípios da administração pública. Leia e saiba mais!
A república é um tipo de governo marcado pela separação entre o que é público do que é privado, ou seja, os patrimônios e princípios de quem está no poder não podem ser confundidos com os patrimônios e princípios públicos.
Para dar objetividade aos ideais que devem guiar a administração pública brasileira, o artigo 37 da Constituição Federal de 1988 previu cinco princípios que devem ser seguidos pelos funcionários públicos eleitos e não eleitos.
Confira o que cada um dos cinco princípios da gestão pública brasileira, também conhecidos pela sigla LIMPE, diz.
1. Legalidade:
O princípio da legalidade determina que todos os agentes públicos só podem fazer o que está previsto na lei.
Enquanto que, no setor privado, os agentes podem fazer tudo o que a lei não proíbe, no setor público, os agentes só podem fazer o que a lei permite.
Assim, os agentes públicos devem seguir a lei como qualquer outro cidadão, sob pena de atentar contra o princípio da legalidade.
2. Impessoalidade:
Também conhecido como princípio da isonomia, o princípio da impessoalidade determina que a ação dos agentes públicos não pode ser personalista, ou seja, não pode estar em função da pessoa que está tratando com o Estado.
Neste sentido, os agentes públicos devem tratar todos os cidadãos da mesma forma, independentemente da sua classe social, raça, gênero, nível de escolaridade ou até mesmo dos laços pessoais que eventualmente tenha com este cidadão.
3. Moralidade:
Este princípio talvez seja o mais subjetivo de todos, tendo em vista que, conceitualmente, a moral pode ser compreendida de diversas formas.
No entanto, podemos entender que o princípio da moralidade diz respeito a aspectos que talvez não estejam contemplados nos outros princípios, mas que é do consenso social que devam ser cumpridos no âmbito da administração pública.
4. Publicidade:
O princípio da publicidade tem o objetivo de trazer luz para as decisões que são tomadas no âmbito da administração pública.
A transparência é um dos principais mecanismos que podem ser utilizados pelos órgãos de controle e pela sociedade para responsabilizar os administradores públicos das suas ações.
Enquanto a transparência contribui para responsabilização dos agentes não eleitos por meio da lei, ela também contribui para responsabilização dos agentes eleitos por meio da lei e eleitoralmente, já que permite à sociedade tomar conhecimento do que os políticos eleitos estão fazendo.
Com o objetivo de contribuir para aplicação deste princípio, em novembro de 2011 foi sancionada a Lei nº 12.527, também conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), que permite a qualquer cidadão solicitar à administração pública informações que existem e que não foram publicizadas.
5. Eficiência:
Por fim, o princípio da eficiência postula que os gastos da administração pública devem ser eficientes, ou seja, devem visar o menor custo possível para atender aos objetivos pretendidos.
Como os recursos públicos são em sua maior parte provenientes da arrecadação dos tributos da sociedade, é no mínimo razoável se esperar que a administração pública deva fazer o melhor uso desses recursos, que em grande medida são limitados diante das demandas e necessidades da sociedade.
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