O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 determina alguns parâmetros da administração pública, dentre eles seus cinco princípios fundamentais, os quais explicaremos neste artigo.
Assim como todos os cidadãos e todos os profissionais brasileiros, os gestores públicos, sendo eles eleitos através do voto, indicados para cargos comissionados ou aprovados em concursos públicos, também devem obedecer a leis e regras.
O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 determina alguns parâmetros do funcionalismo público, dentre eles seus cinco princípios fundamentais, os quais explicaremos neste artigo.
Os 5 princípios da Gestão Pública brasileira são popularmente conhecidos como LIMPE, que é a sigla que reúne as iniciais de cada princípio: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Eles devem reger toda a carreira do gestor público, que deve segui-los à risca para não ser acusado de crime de responsabilidade.
Vale ressaltar que essas regras valem para União - ou seja, Presidência da República -, Estados, Municípios e Distrito Federal e seus territórios.
O primeiro princípio é o da Legalidade. Enquanto ao cidadão comum só é permitido fazer o que a lei a não proíbe, ao gestor público, no que concerne às suas atribuições profissionais, só cabe fazer o que a lei permite.
Caso o gestor faça algo que não está previsto em lei, o mesmo enfrentará processos civil e criminal.
O gestor público deve tratar todas as pessoas igualmente e sem distinções. Suas relações pessoais não devem influenciar no atendimento e ele não deve ser beneficiado ou prejudicado pelo cargo que ocupa.
Também não é permitido beneficiar amigos ou parentes com recursos ou serviços públicos.
O administrador público deverá agir sempre pautado na legalidade e na ética, indo além do julgamento de bem ou mal.
O comportamento do gestor deve ser ético, de forma que garanta o acesso do usuários ao serviço público.
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Este princípio define que todo ato administrativo deve ser publicado em mídias oficiais do governo, como o Diário Oficial, para que toda a população saiba o que está sendo feito pelo Poder Público.
Os únicos atos que podem ser guardados em sigilo são os relacionados à segurança nacional, investigação policial ou estejam previstos em lei.
O último princípio é o da eficiência, que determina que o gestor público deve oferecer o melhor serviço possível à população, além de otimizar os recursos públicos.
O desperdício deve ser evitado, o atendimento deve ser satisfatório e o tempo de espera deve ser razoável.
Esses são os cinco princípios fundamentais da Gestão Pública, mas existem muitos mais.
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