Os decretos são instrumentos normativos citados quando as ações do presidente são abordadas. Mas você sabe o que é um decreto e para que ele serve? E um decreto legislativo? Descubra agora!
Existem diversos instrumentos normativos que materializam as decisões dos poderes executivo e legislativo.
Alguns são exclusivos de um dos poderes, tal como uma medida provisória, enquanto outros podem ser propostos por ambos, como leis e emendas constitucionais.
Também há instrumentos que, apesar de semelhantes, possuem algumas especificidades a depender do poder (executivo ou legislativo) que os mobilizam, como os decretos.
Antes de entender o que é um decreto presidencial e legislativo, precisamos situá-los no ordenamento jurídico brasileiro, ou seja, na hierarquia das regras.
Compondo o topo da pirâmide dessa hierarquia, temos a Constituição Federal, esta que não pode ser contrariada por nenhuma outra lei ou instrumento normativo. Logo abaixo da Constituição, há os tratados internacionais e as emendas constitucionais. Em seguida, têm as leis ordinárias e os decretos legislativos no mesmo patamar hierárquico. Por fim, há os decretos presidenciais, que são os decretos do poder executivo.
É importante destacar que, nesta hierarquia, os níveis mais baixos não podem contrariar os níveis superiores. Por exemplo, um decreto presidencial não pode contrariar um decreto legislativo, que está em um mesmo nível hierárquico de uma lei ordinária.
Apesar de possuírem as suas especificidades em termos de finalidade, tanto os decretos presidenciais quantos os legislativos caracterizam-se por serem unilaterais, ou seja, são editados pelos respectivos poderes sem precisar da anuência de outro poder para ter validade.
Os decretos legislativos são editados pelo Congresso Nacional sobre matérias que são de competência exclusiva do poder legislativo, ou seja, que só este poder pode decidir a respeito.
A Constituição Federal apresenta em seu artigo 49 quais são as competências exclusivas do Congresso Nacional. Algumas dessas competências são:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
Assim, por meio do decreto legislativo, o Congresso Nacional pode decidir sobre as matérias listadas anteriormente sem que o presidente precise sancionar essa decisão. Por sua vez, essa decisão possui o caráter de lei ordinária.
Assim como o decreto legislativo, o decreto presidencial é unilateral, ou seja, não precisa da anuência de outro poder para ter validade.
No entanto, além de estar abaixo do decreto legislativo, o decreto presidencial é um ato administrativo do presidente que objetiva regular questões administrativas da esfera federal.
Segundo o artigo 84 da Constituição Federal, o presidente pode utilizar do decreto presidencial para tratar das seguintes questões:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Portanto, observa-se que a abrangência do decreto do poder executivo é muito mais restrita do que o decreto do poder legislativo.
Em suma, observa-se que tanto o poder executivo quanto o poder legislativo dispõem de diversos meios para materializar as suas decisões, sejam elas unilaterais ou compartilhadas. Conhecer todos esses instrumentos é essencial para entender o funcionamento do Estado e os mecanismos pelos quais os atores políticos expressam as suas preferências.