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15.6.2022

Série Direitos Humanos: Direitos de Primeira Geração

Confira as particularidades de cada uma das gerações dos direitos humanos, começando pela primeira: os direitos pela liberdade!

Vamos publicar semanalmente no blog do Colab uma série contando as três perspectivas dos Direitos Humanos a partir do contexto histórico. 

Direitos de Primeira Geração é o responsável por inaugurar esse mergulho que daremos no tema. 

Para entender melhor do que se trata as gerações, nós precisamos resumir o que é a base dos direitos humanos

Os direitos humanos são direitos básicos, essenciais e irrevogáveis garantidos a todos os indivíduos, independentemente de qualquer característica de sua existência como: classe social, etnia, gênero, nacionalidade ou escolha política.

Sua construção é moldada levando em consideração os contextos históricos e as necessidades de cada época. Afinal, nós estamos em constante evolução e, para retratá-la nos direitos, Karel Vasak (secretário geral do Instituto Internacional de Direitos Humanos) foi o primeiro jurista (tcheco-francês) a propor uma divisão dos direitos humanos, também conhecida como gerações de direitos. 

Um ano antes de Vasak migrar para seu novo cargo de diretor na Divisão de Direitos Humanos e Paz na UNESCO, ele apresentou sua teoria geracional com base nos princípios da Revolução Francesa (liberdade, igualdade e fraternidade) que a divide em três gerações de forma didática para compreendermos o que se passava historicamente. 

Primeira Geração: Liberdade

Associada à independência dos Estados Unidos e à Revolução Francesa, seu marco são as revoluções liberais do século XVIII, época em que os direitos de liberdade estavam fortemente ampliados com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (DDHC).

Esse documento antecede a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o que gerou a primeira inspiração para o que temos hoje em dia. Por se tratar de algo primário, ele traz o primeiro dos elementos de liberdade individual pautado nos direitos civis e políticos. 

Art.1º. Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.

Muitos tópicos do documento estão integrados hoje no que conhecemos dos direitos humanos, porém, na sua concepção, esses direitos só poderiam ser conquistados mediante a privação do controle do Estado, ou seja, ela interferiria na liberdade do indivíduo.   

Aqui no Colab adoramos inovar na gestão pública!

Por isso, disponibilizamos alguns conteúdos mais completos que falam sobre gestão pública. Deixe o seu melhor e-mail para recebê-los!

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Direitos civis ou individuais

Atribuições que protegem a integridade humana, seja ela física, psíquica e/ou moral, contra qualquer tipo de abuso de poder. São eles os direitos à liberdade, à vida, à igualdade perante a lei, à intimidade, à locomoção.

Direitos políticos

Prevalecer a participação popular na administração do Estado como, por exemplo, o direito ao voto, o direito a ser votado, a ocupar cargos ou funções políticas. 

Fazem parte também os direitos de cidadania, que garante os direitos ligados ao processo eleitoral, como a filiação partidária, entre outros.

Ou seja, os direitos civis são universal, abrangem todas as pessoas, em qualquer lugar e sem distinção. Já os direitos políticos são restritos à cidadania e atingem os eleitores (as) a participar ativamente da vida política do seu país. 

Agora que ficou mais claro compreender o que é Direito da Primeira Geração, continue no blog para acompanhar o desenrolar da Série Direitos Humanos. Na segunda parte, iremos apresentar os detalhes e características da igualdade dentro dos direitos sociais, econômicos e culturais.

Direitos civis ou individuais

Atribuições que protegem a integridade humana, seja ela física, psíquica e/ou moral, contra qualquer tipo de abuso de poder. São eles os direitos à liberdade, à vida, à igualdade perante a lei, à intimidade, à locomoção.

Direitos políticos

Prevalecer a participação popular na administração do Estado como, por exemplo, o direito ao voto, o direito a ser votado, a ocupar cargos ou funções políticas. 

Fazem parte também os direitos de cidadania, que garante os direitos ligados ao processo eleitoral, como a filiação partidária, entre outros.

Ou seja, os direitos civis são universal, abrangem todas as pessoas, em qualquer lugar e sem distinção. Já os direitos políticos são restritos à cidadania e atingem os eleitores (as) a participar ativamente da vida política do seu país. 

Agora que ficou mais claro compreender o que é Direito da Primeira Geração, continue no blog para acompanhar o desenrolar da Série Direitos Humanos. Na segunda parte, iremos apresentar os detalhes e características da igualdade dentro dos direitos sociais, econômicos e culturais.

Lívia Donadeli

Sobre o autor

Jornalista e gestora de projetos sociais com foco em ESG. Atualmente usa o audiovisual como sua principal ferramenta de narrativas de impacto. Acredita que histórias podem transformar as pessoas e pessoas transformam o mundo.