Você já ouviu falar sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal? Sabe o que ela determina? Neste artigo falaremos tudo sobre ela e qual é a sua relação com a gestão pública.
Você já ouviu falar sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal? Sabe o que ela determina?
Também conhecida como Lei Complementar nº 101/2000, essa lei tem mecanismos para regulamentar o uso de recursos públicos, criando limites de despesas e metas de orçamento.
Neste artigo falaremos sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal e como ela se relaciona com a gestão pública. Vamos lá!
A LRF foi criada para complementar o Capítulo II do Título VI da Constituição Federal e seu objetivo é dar responsabilidade fiscal para os responsáveis pela gestão do dinheiro público, como os tributos arrecadados. Podemos dizer que ela é um código de conduta para os governantes.
Essa lei vale para os três poderes e em todas as esferas (nacional, estadual e municipal), mas tem foco no Poder Executivo que está mais ligado à administração dos recursos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal obriga que a gestão pública cumpra os planos orçamentários, respeite o limite de despesas e dívida e cumpra com a finalidade de determinadas verbas (por exemplo, impede que o gestor tire dinheiro reservado para a saúde e invista em obras nas avenidas).
Para isso, a LRF utiliza o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que definem os gastos que o município terá durante determinado período e define seus limites.
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Existe uma tabela com alguns tipos de infração e suas respectivas penalidades, alguns exemplos são:
Prevendo situações de crise como a pandemia da Covid-19, a própria LRF traz em seu artigo que alguns prazos e metas podem ser suspensos em casos de calamidade pública (ou seja, uma situação anormal provocada por desastres que causam danos e prejuízos).
Em situações como essa, o Poder Executivo deve requerer que seu Poder Legislativo (para os estados é a Assembleia Legislativa e municípios a Câmara Municipal) reconheça de maneira formal a calamidade em questão.
Com isso, as medidas de adequação das despesas de pessoal podem ser suspensas, bem como os limites da dívida pública, dispensa de atingir metas fiscais e limitação de empenho.
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