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13.4.2022

Sistemas nacionais de políticas públicas: entendendo o SUS , SUAS, SNRH e o SUSP

Saiba mais sobre os sistemas nacionais de Saúde, Assistência Social, Recursos Hídricos e Segurança Pública vigentes no Brasil.

Como foi abordado no texto da semana passada, a Constituição Federal de 1988 inaugurou um novo federalismo no Brasil. 

O novo arranjo federativo marcou dentre outras questões, a consagração dos municípios como entes autônomos, que possuem as mesmas prerrogativas que estados e União em termos de autonomia, e marcou a construção de um ambiente institucional propício à realização de reformas que culminaram no processo de descentralização ao longo da década de 1990, no qual os municípios assumiram um papel de destaque no processo de gestão e implementação das políticas públicas em diversos setores.  

Apesar da importância dos municípios no processo de produção de políticas públicas, a Constituição Federal estabeleceu uma série de competências compartilhadas entre os três níveis de governo (União, estados e municípios), de modo que os três entes são responsáveis de alguma forma pelas políticas públicas entregues à população. 

Neste sentido, podemos identificar que a Constituição Federal fez a opção por um federalismo cooperativo, ou seja, no qual os três entes atuam conjuntamente para viabilizar as políticas públicas em alguns setores. 

No entanto, a conjugação de todos estes esforços não se dá de maneira espontânea e aleatória, de modo que precisam se organizar em torno de um sistema nacional de políticas públicas que canalize todos estes esforços. 

O sistema mais conhecido de todos talvez seja o Sistema Único de Saúde (SUS), que foi previsto na própria Constituição Federal e de alguma forma serviu de referência para construção de quase todos os demais sistemas. 

Mas além do SUS, temos também o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o Sistema Nacional de Recursos Hídricos (SNRH) e o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). 

Aqui no Colab adoramos inovar na gestão pública!

Por isso, disponibilizamos alguns conteúdos mais completos que falam sobre gestão pública. Deixe o seu melhor e-mail para recebê-los!

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O Sistema Único de Saúde (SUS)

O SUS teve a sua concepção muito antes de ser previsto na Constituição Federal de 1988. Os seus ideais datam do final da década de 1970, quando os sanitaristas promovem uma mudança paradigmática na concepção de saúde, que passa de uma lógica individualizada para uma lógica coletiva. 

Em 1986, na 8º Conferência Nacional de Saúde (CNS), que reunia atores de diversos segmentos da sociedade, lançou-se as bases do que seria o SUS na Constituição Federal de 1988. Importantes estruturas foram agregadas ao sistema ou criadas a partir dele. 

Como um dos principais objetivos de um sistema é conjugar os esforços dos diferentes entes em torno de uma política, a participação dos estados e municípios é fundamental para que o sistema cumpra os seus objetivos. 

Diante disso, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho dos Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), que representam todos os secretários estaduais e municipais da saúde, respectivamente, foram inseridos no sistema. 

Além de apoiarem as secretarias subnacionais, estes conselhos gestores participam diretamente do processo decisório das políticas nacionais por meio da Comissão Intergestores Tripartite (CIT). 

Nesta comissão, os representantes dos três níveis de governo se sentam à mesa para discutir, negociar e pactuar as políticas nacionais, de modo que estas decisões só são deliberadas se todos estiverem de acordo, sendo assim consensuadas. 

No âmbito local, os estados e seus respectivos municípios também se reúnem no âmbito das suas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), que funcionam na mesma lógica da CIT. Destaca-se ainda a figura dos Conselhos participativos na estrutura do sistema, que estão presentes em cada um dos entes. 

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

Com forte inspiração no SUS, no início dos anos 2000 concebeu-se o que veio a se tornar o SUAS, em 2005. A criação do sistema da assistência social se justificava na época pela necessidade de criação de uma matriz única da política que alcançasse de diferentes formas todas as regiões do país. 

Assim como no SUS, os conselhos de representação estadual e municipal também compõem o SUAS por meio do  Fórum Nacional de Secretários de Estado da Assistência Social (FONSEAS) e o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (CONGEMAS), que também compõem a CIT e as CIBs da assistência social em moldes muito semelhantes ao da saúde. Além disso, há também os conselhos participativos no sistema. 

O Sistema Nacional de Recursos Hídricos (SNRH)

O SNRH também é previsto na Constituição Federal de 1988, mas sua regulamentação só ocorreu em 1997. A sua criação se justifica, em grande parte, pela necessidade de se promover uma gestão compartilhada do uso da água. Sendo esta um recurso finito e de interesse de diversos atores sociais, a organização da sua gestão é fundamental para que ela não se esgote e atenda ao interesse de todos. 

Assim, a organização do SNRH se dá principalmente em torno do que é chamado de dominialidade, de modo que uma bacia hidrográfica que começa e termina dentro de um mesmo estado é de domínio estadual, e uma bacia que corta mais de um estado ou ao menos o tangência, é de domínio federal. 

Analogamente à CIT e CIB da saúde, o SNRH dispõe dos Comitês de Bacia, que é o espaço no qual União, estados e municípios, ou apenas estados e municípios (caso o domínio seja estadual) vão se reunir para fazer uma gestão compartilhada do uso dos recursos hídricos. Apesar dos municípios também integrarem o sistema de alguma forma, a sua atuação é muito limitada, sendo os estados os principais entes do sistema. 

Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)

Por fim, o mais novo dos sistemas é o SUSP, que foi concebido inicialmente no início dos anos 2000, mas que passou por diferentes modificações até ser aprovado em 2018. 

A sua criação se justifica pela necessidade de integração das polícias, que tem a sua organização muito fragmentada, e para que a União exerça o seu papel de coordenadora da política. Apesar de ter sido aprovado em 2018, o SUSP ainda não foi implementado de fato. 

E o futuro?

A partir de 2021 o debate acerca da criação de um Sistema Nacional de educação (SNE) no Congresso Nacional passou a tomar forma mais robusta e começou a ser votado nas duas casas legislativas, estando em vias de ser concluído para que em breve o sistema seja de fato implementado. 

A breve descrição dos sistemas aqui apresentados demonstra que parte das políticas públicas são geridas no âmbito de uma complexa estrutura de governança que mobiliza diferentes atores sociais, estatais e não estatais, para que elas se materializem e cheguem à população. Como símbolo maior de todos estes sistemas, podemos pensar que se o SUS não fosse o SUS, permeado por toda esta complexidade e aparato administrativo e de gestão, talvez não tivéssemos os resultados de saúde que conseguimos alcançar nos últimos 30 anos, e que apesar de todas as suas limitações, continua sendo o maior sistema público de saúde do mundo.

O Sistema Único de Saúde (SUS)

O SUS teve a sua concepção muito antes de ser previsto na Constituição Federal de 1988. Os seus ideais datam do final da década de 1970, quando os sanitaristas promovem uma mudança paradigmática na concepção de saúde, que passa de uma lógica individualizada para uma lógica coletiva. 

Em 1986, na 8º Conferência Nacional de Saúde (CNS), que reunia atores de diversos segmentos da sociedade, lançou-se as bases do que seria o SUS na Constituição Federal de 1988. Importantes estruturas foram agregadas ao sistema ou criadas a partir dele. 

Como um dos principais objetivos de um sistema é conjugar os esforços dos diferentes entes em torno de uma política, a participação dos estados e municípios é fundamental para que o sistema cumpra os seus objetivos. 

Diante disso, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho dos Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), que representam todos os secretários estaduais e municipais da saúde, respectivamente, foram inseridos no sistema. 

Além de apoiarem as secretarias subnacionais, estes conselhos gestores participam diretamente do processo decisório das políticas nacionais por meio da Comissão Intergestores Tripartite (CIT). 

Nesta comissão, os representantes dos três níveis de governo se sentam à mesa para discutir, negociar e pactuar as políticas nacionais, de modo que estas decisões só são deliberadas se todos estiverem de acordo, sendo assim consensuadas. 

No âmbito local, os estados e seus respectivos municípios também se reúnem no âmbito das suas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), que funcionam na mesma lógica da CIT. Destaca-se ainda a figura dos Conselhos participativos na estrutura do sistema, que estão presentes em cada um dos entes. 

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

Com forte inspiração no SUS, no início dos anos 2000 concebeu-se o que veio a se tornar o SUAS, em 2005. A criação do sistema da assistência social se justificava na época pela necessidade de criação de uma matriz única da política que alcançasse de diferentes formas todas as regiões do país. 

Assim como no SUS, os conselhos de representação estadual e municipal também compõem o SUAS por meio do  Fórum Nacional de Secretários de Estado da Assistência Social (FONSEAS) e o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (CONGEMAS), que também compõem a CIT e as CIBs da assistência social em moldes muito semelhantes ao da saúde. Além disso, há também os conselhos participativos no sistema. 

O Sistema Nacional de Recursos Hídricos (SNRH)

O SNRH também é previsto na Constituição Federal de 1988, mas sua regulamentação só ocorreu em 1997. A sua criação se justifica, em grande parte, pela necessidade de se promover uma gestão compartilhada do uso da água. Sendo esta um recurso finito e de interesse de diversos atores sociais, a organização da sua gestão é fundamental para que ela não se esgote e atenda ao interesse de todos. 

Assim, a organização do SNRH se dá principalmente em torno do que é chamado de dominialidade, de modo que uma bacia hidrográfica que começa e termina dentro de um mesmo estado é de domínio estadual, e uma bacia que corta mais de um estado ou ao menos o tangência, é de domínio federal. 

Analogamente à CIT e CIB da saúde, o SNRH dispõe dos Comitês de Bacia, que é o espaço no qual União, estados e municípios, ou apenas estados e municípios (caso o domínio seja estadual) vão se reunir para fazer uma gestão compartilhada do uso dos recursos hídricos. Apesar dos municípios também integrarem o sistema de alguma forma, a sua atuação é muito limitada, sendo os estados os principais entes do sistema. 

Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)

Por fim, o mais novo dos sistemas é o SUSP, que foi concebido inicialmente no início dos anos 2000, mas que passou por diferentes modificações até ser aprovado em 2018. 

A sua criação se justifica pela necessidade de integração das polícias, que tem a sua organização muito fragmentada, e para que a União exerça o seu papel de coordenadora da política. Apesar de ter sido aprovado em 2018, o SUSP ainda não foi implementado de fato. 

E o futuro?

A partir de 2021 o debate acerca da criação de um Sistema Nacional de educação (SNE) no Congresso Nacional passou a tomar forma mais robusta e começou a ser votado nas duas casas legislativas, estando em vias de ser concluído para que em breve o sistema seja de fato implementado. 

A breve descrição dos sistemas aqui apresentados demonstra que parte das políticas públicas são geridas no âmbito de uma complexa estrutura de governança que mobiliza diferentes atores sociais, estatais e não estatais, para que elas se materializem e cheguem à população. Como símbolo maior de todos estes sistemas, podemos pensar que se o SUS não fosse o SUS, permeado por toda esta complexidade e aparato administrativo e de gestão, talvez não tivéssemos os resultados de saúde que conseguimos alcançar nos últimos 30 anos, e que apesar de todas as suas limitações, continua sendo o maior sistema público de saúde do mundo.

Gabriel Machado

Sobre o autor

Mestre em Administração Pública e Governo (FGV). Bacharel em Gestão de Políticas Públicas (USP). Desenvolve pesquisas sobre políticas de saúde e educação, desigualdades, federalismo, orçamento público e financiamento de políticas públicas.