Você sabe onde surgiu a separação entre os poderes executivo, legislativo e judiciário e qual é o seu propósito? Descubra neste artigo.
A organização dos Estados (países) enquanto unidades soberanas que detém o poder sobre o seu território e a sua população impôs questões a alguns teóricos que buscaram compreendê-los e justificar a sua existência. Mas que além disso também buscaram criar critérios que limitassem o poder dos governantes para que estes não fossem tirânicos, ou seja, não utilizassem o seu poder para fazer o que bem entendessem com a população.
Depois que os teóricos contratualistas já tinham se debruçado sobre as justificativas de existência de um Estado soberano, Montesquieu se dedicou a tratar da organização deste Estado e a realizar formulações que também deem conta de estabelecer o controle do poder dos governantes. Para o teórico, o controle dos governos se dá sob a perspectiva da moderação, que pode ser compreendida a partir de duas formulações: a tipificação dos governos e a separação dos poderes.
Em relação a tipificação dos governos, Montesquieu entende que cada tipo de governo possui os seus próprios artifícios para estabelecer o controle dos governantes. Na República, que é o tipo de governo pautado pela representação (se a representação é de todo o povo, então a República é democrática; se a representação é de poucos, então a República é oligárquica), os mecanismos de controle se baseiam na virtude dos próprios homens que são escolhidos para representar a população.
Na Monarquia, que é o governo centralizado na figura do rei, o controle é estabelecido pelas instituições (ou seja, regras, como as leis), de modo que o governante não pode atentar contra elas. Por fim, no governo despótico, ou seja, dos tiranos, não existe qualquer tipo de controle, de modo que no limite o governante pode fazer o que bem entender com a população.
Já a outra formulação de Montesquieu, que diz respeito a separação dos poderes, postula que a divisão dos poderes entre executivo, legislativo e judiciário cria mecanismos de controle mútuo entre todos eles, de modo que o poder não fique concentrado na figura de um único governante sob o risco de que ele se torne tirano.
Para compreender melhor estas relações, vamos nos debruçar um pouco mais sobre as funções de cada um dos poderes.
É o poder exercido pelo governante de que trata Montesquieu. As suas atribuições versam principalmente sobre a administração e gestão das políticas em seu território. O termo executivo remete propriamente as suas funções, que é de executar, ou seja, colocar em práticas as políticas públicas para o qual foi eleito.
Nos municípios, este poder é exercido pelo prefeito. Nos estados, este poder é exercido pelo governador. No âmbito federal, o poder é exercido pelo presidente.
Já o poder legislativo tem a atribuição de fiscalizar o exercício do poder do governante do poder executivo e propor leis. As leis propostas por um membro do poder legislativo é votada pelos seus pares, para que seja aprovada ou não. A depender da natureza desta lei, ela vai para a sanção do poder executivo, e se for sancionada deve ser implementada por este.
Nos municípios, este poder é exercido pelos vereadores. Nos estados, este poder é exercido pelos deputados estaduais. E no âmbito federal este poder é exercico pelos deputados federais e senadores.
Por fim, o poder judiciário é aquela que julga o cumprimento das leis pelos outros poderes ou pelos cidadãos, garantindo desta forma que as leis criadas pelos outros poderes sejam de fato aplicadas e que tanto os membros dos demais poderes e do próprio judiciário quanto os cidadãos comuns se submetam às determinações destas regras.
Os municípios são o único ente federativo que não possui poder judiciário próprio. No âmbito dos estados, o poder judiciário é exercido pelos Tribunais de Justiça. No nível federal o poder é exercido pela Justiça Federal Comum e pela Justiça Federal Especializada (trabalho, eleitoral e militar, por exemplo).
A separação da administração do Estado entre estes três poderes garante que o poder de governo não fique concentrado em apenas uma pessoa e que assim se corra o risco de se ter um governo tirânico. Associado a isso, os poderes possuem mecanismos de controle mútuo entre si e que limitam o poder dos demais, garantindo desta forma a harmonia entre eles.
Mestrando em Administração Pública e Governo (FGV). Bacharel em Gestão de Políticas Públicas (USP). Desenvolve pesquisas sobre políticas de saúde e educação, desigualdades, federalismo, orçamento público e financiamento de políticas públicas.