15/6/2022
Cidadão

Série Direitos Humanos: Direitos de Primeira Geração

Confira as particularidades de cada uma das gerações dos direitos humanos, começando pela primeira: os direitos pela liberdade!

Vamos publicar semanalmente no blog do Colab uma série contando as três perspectivas dos Direitos Humanos a partir do contexto histórico. 

Direitos de Primeira Geração é o responsável por inaugurar esse mergulho que daremos no tema. 

Para entender melhor do que se trata as gerações, nós precisamos resumir o que é a base dos direitos humanos

Os direitos humanos são direitos básicos, essenciais e irrevogáveis garantidos a todos os indivíduos, independentemente de qualquer característica de sua existência como: classe social, etnia, gênero, nacionalidade ou escolha política.

Sua construção é moldada levando em consideração os contextos históricos e as necessidades de cada época. Afinal, nós estamos em constante evolução e, para retratá-la nos direitos, Karel Vasak (secretário geral do Instituto Internacional de Direitos Humanos) foi o primeiro jurista (tcheco-francês) a propor uma divisão dos direitos humanos, também conhecida como gerações de direitos. 

Um ano antes de Vasak migrar para seu novo cargo de diretor na Divisão de Direitos Humanos e Paz na UNESCO, ele apresentou sua teoria geracional com base nos princípios da Revolução Francesa (liberdade, igualdade e fraternidade) que a divide em três gerações de forma didática para compreendermos o que se passava historicamente. 

Primeira Geração: Liberdade

Associada à independência dos Estados Unidos e à Revolução Francesa, seu marco são as revoluções liberais do século XVIII, época em que os direitos de liberdade estavam fortemente ampliados com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (DDHC).

Esse documento antecede a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o que gerou a primeira inspiração para o que temos hoje em dia. Por se tratar de algo primário, ele traz o primeiro dos elementos de liberdade individual pautado nos direitos civis e políticos. 

Art.1º. Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.

Muitos tópicos do documento estão integrados hoje no que conhecemos dos direitos humanos, porém, na sua concepção, esses direitos só poderiam ser conquistados mediante a privação do controle do Estado, ou seja, ela interferiria na liberdade do indivíduo.   

Direitos civis ou individuais

Atribuições que protegem a integridade humana, seja ela física, psíquica e/ou moral, contra qualquer tipo de abuso de poder. São eles os direitos à liberdade, à vida, à igualdade perante a lei, à intimidade, à locomoção.

Direitos políticos

Prevalecer a participação popular na administração do Estado como, por exemplo, o direito ao voto, o direito a ser votado, a ocupar cargos ou funções políticas. 

Fazem parte também os direitos de cidadania, que garante os direitos ligados ao processo eleitoral, como a filiação partidária, entre outros.

Ou seja, os direitos civis são universal, abrangem todas as pessoas, em qualquer lugar e sem distinção. Já os direitos políticos são restritos à cidadania e atingem os eleitores (as) a participar ativamente da vida política do seu país. 

Agora que ficou mais claro compreender o que é Direito da Primeira Geração, continue no blog para acompanhar o desenrolar da Série Direitos Humanos. Na segunda parte, iremos apresentar os detalhes e características da igualdade dentro dos direitos sociais, econômicos e culturais.

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Série Direitos Humanos: Direitos de Primeira Geração

Lívia Donadeli

Jornalista e gestora de projetos sociais com foco em ESG. Atualmente usa o audiovisual como sua principal ferramenta de narrativas de impacto. Acredita que histórias podem transformar as pessoas e pessoas transformam o mundo.