Descubra como a Constituição Federal de 1988 promove o Estado de bem-estar social no Brasil neste artigo. Leia mais!
Estado de bem-estar social, no inglês welfare-state, é o nome que se atribui ao Estado que garante um conjunto de políticas sociais que objetivam garantir proteção social à sua população ou a parte dela.
Este modelo de proteção surge na Europa no final do século XIX e parte da premissa de que o Estado é responsável por garantir condições que assegurem um determinado nível de bem-estar aos seus cidadãos.
Ao longo do tempo, os países foram desenvolvendo os seus estados de bem-estar social à sua própria maneira e a partir das suas especificidades e preferências, de modo que podemos observar diferentes estados de bem-estar social em diferentes países.
Diante dessas diferenciações, o sociólogo dinamarquês Esping-Andersen identificou que os estados de bem-estar social podem ser classificados em três tipos segundo o seu nível de desmercadorização. Esta métrica diz respeito a quanto o Estado diminui ou aumenta a dependência dos seus cidadãos em relação ao mercado privado. Segundo Esping-Andersen, os estados de bem-estar social podem ser:
Dificilmente um país se enquadra totalmente em um desses três modelos, por isso Esping-Andersen postula que a classificação dos modelos de bem-estar social deve ser feito a partir do desenho das suas políticas, de modo que um mesmo país pode ter políticas que são próprias do modelo social-democrata e outras que são próprias do modelo liberal, por exemplo.
O caso brasileiro
Mas e no Brasil, qual é o tipo de modelo de estado de bem-estar social que prevalece?
A maior parte do século XIX no Brasil é marcado pela ausência de um estado de bem-estar social que atendesse minimamente as necessidades da população.
No campo da saúde, os serviços eram condicionados à contribuição social por meio do registro da carteira de trabalho, de modo que cerca de 60% da população não dispunha de acesso aos serviços de saúde. No campo da educação, o acesso também era altamente restritivo, assim como em diversos outros setores de políticas públicas.
No entanto, a Constituição Federal de 1988 representa um divisor de águas na trajetória das políticas públicas do Brasil e na construção do estado de bem-estar social.
No campo da saúde, a Constituição Federal redesenha a política ao instituir o princípio da universalidade, ou seja, todos os brasileiros têm direto a acessar os serviços de saúde independentemente de qualquer contribuição. Na educação a mesma coisa, a política passa a ser obrigatória para crianças de 6 à 14 anos de idade, e mais tarde se estende para as crianças e jovens de 4 à 17 anos de idade. Desta forma, essas políticas podem ser classificadas como sociais-democrata.
No entanto, tanto a Constituição Federal quanto políticas posteriores também previram políticas dos outros modelos. A política previdenciária, por exemplo, pode ser considerada do tipo conservadora, por condicionar a aposentadoria dos cidadãos a uma contribuição realizada ao longo da sua vida.
Já as políticas de assistência social tendem a ser típicas do modelo liberal, por se destinarem a parcela da sociedade que é mais vulneráveis em termos socioeconômicos.
Assim sendo, podemos observar que o Brasil reune políticas de diferentes modelos de estado de bem-estar social. Mas é importante destacar que a Constituição Federal de 1988 representa uma importante ruptura com as políticas do período anterior, e os seus princípios expressam o anseio de construção de um estado de bem-estar social cada vez mais social-democrata.
Mestrando em Administração Pública e Governo (FGV). Bacharel em Gestão de Políticas Públicas (USP). Desenvolve pesquisas sobre políticas de saúde e educação, desigualdades, federalismo, orçamento público e financiamento de políticas públicas.