26/3/2021
Governo

Inexigibilidade: Entenda o que é e por que o Colab atua neste modelo de contratação direta

Você sabe como funciona a contratação por inexigibilidade? Neste artigo te explicamos tudo sobre o assunto e contamos como o Colab utiliza este mecanismo em seus contratos.

Em regra,  as compras e contratações por gestores públicos brasileiros devem ocorrer através de licitações, nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal e conforme regulamentação dada  pela Lei Federal nº 8.666 de 1993. 

O processo licitatório tem como objetivo garantir a obtenção da proposta mais vantajosa que atenda de forma integral a demanda do órgão, a partir de respeito a princípios básicos, tais como o princípio da isonomia, da promoção do desenvolvimento nacional sustentável e da moralidade.

Atualmente, as principais modalidades de licitação são a concorrência e o pregão, devidamente regulamentado a partir da Lei n° 10.520/2002

De outro modo, a própria Lei nº 8.666/93 também trata dos casos de contratação direta pela Administração Pública, ou seja, procedimentos em que não há uma disputa de fato entre propostas e a contratação é feita assim diretamente pelo órgão. Dentre as possibilidades, resta esclarecer neste breve artigo dúvidas a respeito do procedimento de inexigibilidade e como é usado para contratação do Colab. 

O que é contratação por inexigibilidade?

O Artigo 25 da Lei nº 8.666/93, através dos seus incisos, elenca as hipóteses de inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, portanto inviabilidade de processo licitatório.

No inciso I, trata de situações de aquisições singulares, das quais os produtos só possuam  fornecedor exclusivo. A exclusividade deve ser comprovada através de atestado emitido pela entidade reguladora responsável. 

O inciso II permite a inexigibilidade na “contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização”.

Em regra,  a notória especialização é caracterizada por estudos, experiências, publicações e desempenhos que comprovem que o serviço é essencial  e o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

A lei também permite, através do inciso III, a contratação de artistas específicos, desde que consagrados pela opinião pública.

Inexigibilidade é a mesma coisa que dispensa de licitação?

Não. A dispensa de licitação é utilizada em outras situações, quando o processo licitatório não é vantajoso para o Estado ou a situação em que a sociedade se encontra é atípica e precisa de uma solução urgente. 

Alguns exemplos de dispensa são compras com valores menores, de até 10% do limite permitido por lei, situações de guerra ou grave perturbação da ordem, emergência e calamidade pública, quando não houverem interessados em uma licitação anterior, quando a União precisar intervir na economia do país para regular preços e garantir o abastecimento, quando os preços apresentados forem muito superiores aos de mercado, no aluguel ou compra de imóveis, dentre outras situações.   

Como o Colab utiliza isso?

O Colab é contratado por inexigibilidade através da própria inteligência legislativa, ou seja, motivada sobretudo em sua notória especialização, a partir de demonstrada inviabilidade de competição de qualquer outra solução presente no mercado. 

A notória especialização se dá principalmente pelos métodos e tecnologias exclusivos desenvolvidos e efetivamente utilizados, como a gestão pública colaborativa, que baseando-se em teorias internacionais foi criada para otimizar o trabalho do gestor público, trazer inovação aos governos e engajar o cidadão a participar ativamente da gestão e zeladoria de sua cidade. 

Também são considerados todos os projetos de sucesso que desenvolvemos em municípios do país inteiro e os títulos e premiações que o Colab já recebeu ao redor do mundo.

A inviabilidade de competição é assim devidamente motivada pelo gestor público a partir do momento que há a demonstração técnica e econômica de que não há no mercado qualquer produto ou serviço que atenda sua demanda como Colab o faz. 

A solução de Gestão Pública Colaborativa fornecida pelo Colab é única e inédita no país, pois é composta por diversos serviços e módulos, como:
  • Consultas Públicas Digitais;
  • Aplicativo para usuários;
  • Aplicativo para gestores;
  • Sistema para atendimento de demandas;
  • Rede social para usuários;
  • Métodos de engajamento cidadão;
  • Consultoria e implementação de governança e gestão pública colaborativa;
  • Equipe de suporte técnico;
  • E muitas outras coisas, que você pode descobrir conversando com nosso time de Soluções para governos clicando aqui.

Por fim, o que se pode dizer em relação ao Colab é que toda sua vasta documentação, aqui inseridos documentos de habilitação previstos na legislação licitatória e comprovações de sua larga expertise perante a Administração Pública, encontra-se em conformidade aos parâmetros estipulados pela Lei nº 8.666/93 e por todas as outras normas do Direito Administrativo, e reforça que está totalmente à disposição para diligências e esclarecimentos por parte dos órgãos interessados no cumprimento de suas necessidades. 

Além disso, a equipe jurídica do Colab está presente em todo o processo de contratação, garantindo o cumprimento de regras de compliance e a postos para esclarecer  quaisquer dúvidas dos órgãos reguladores.

Confira abaixo um vídeo do Raphael Anunciação, advogado especialista em Contratos e Licitações, que explica todo este processo.

Agora que você já sabe um pouco mais sobre a contratação por inexigibilidade, conta pra mim:

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Ana Mendonça

Ana Mendonça é jornalista e gestora de políticas públicas. Defensora de uma linguagem simples na administração pública, acredita no poder do cidadão e no protagonismo do gestor.