18/11/2022
Cidadão

O que é a Lei de Acesso à Informação (LAI)?

Você sabia que existe uma lei que determina o direito de acesso às informações públicas? Entenda o que é a Lei de Acesso à Informação (LAI) e como utilizá-la para obter informações dos governos.

Todos nós recebemos informações a todo momento e de diversos meios. Estas informações são obtidas nos jornais, revistas, mídias sociais ou até mesmo na interação com outras pessoas. 

Por sua vez, estas informações podem tratar dos mais variados assuntos, incluindo questões mais coletivas e de interesse público.

Quando tratamos de questões públicas, a disponibilização das suas informações não é apenas uma recomendação, também é mandatória. 

Em um regime político republicano — no qual a coisa pública deve, de fato, ser pública e conhecida por todos —, a informação é algo muito caro a toda sociedade, já que é por meio desta que todos podem tomar conhecimento do que está sendo feito pelo poder público.

Neste sentido, a Constituição Federal de 1988 prevê a publicidade como um dos princípios da administração pública. Na prática, isso significa que as ações do poder público devem ser publicizadas, de modo que todos possam ter acesso ao seu conteúdo. 

Lei de Acesso à Informação (LAI): o que é?

Para dar mais objetividade ao princípio da publicidade previsto no Art. 37 da Constituição Federal, em novembro de 2011 foi sancionada a Lei nº 12.527, também conhecida como Lei de Acesso à Informação

Esta lei determina que os governos de todos os níveis da federação, ou seja, União, estados, municípios e o Distrito Federal, deem publicidade às suas informações.

Esta determinação ainda se estende a todos os órgãos, empresas públicas, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Na prática, as informações desses governos ou organizações não precisam ser solicitadas previamente pelos cidadãos para que sejam publicizadas, mas devem ser disponibilizadas de antemão em um canal de fácil acesso por todos e de compreensão adequada.

Evidentemente, as informações de caráter sigiloso não podem ser divulgadas. No entanto, deve haver justificativa plausível para que este tipo de informação seja classificada como tal.

Dentre os tipos de informação que devem ser públicas, a lei destaca as seguintes:

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e

VII - informação relativa:

a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;

b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

Acesso à informação via LAI: como solicitar?

Apesar da LAI determinar que as informações da administração pública sejam disponibilizadas prontamente, nem todas as informações de interesse público encontram-se nos canais dos governos e organizações. 

Diante desta circunstância, qualquer cidadão pode solicitar a informação que deseja pelos canais oficiais dos governos federais, estaduais, municipais ou das suas respectivas organizações.

Normalmente o pedido é feito pelo Portal da Transparência, que é um espaço dos sites oficiais dos governos destinado especialmente para isso. 

Por meio destes portais, qualquer cidadão pode solicitar a informação que deseja. 

Após a solicitação, o pedido será encaminhado para o setor responsável, onde será avaliado se a informação solicitada existe ou não. Caso a informação não exista, não há como disponibilizá-la, mas caso exista, é necessário verificar se a informação é sigilosa ou não, se não for, ela será enviada ao solicitante.

O pedido tem até 20 dias para ser atendido, podendo ser prorrogado por mais 10 dias. Caso o pedido não seja atendido, então é possível entrar com um recurso para que os órgãos competentes possam intervir na solicitação. 

No âmbito do governo federal, a solicitação de acesso à informação pode ser feita na plataforma Fala.Br. Mas vale lembrar que os pedidos devem ser feitos para as informações que ainda não estão publicadas nos canais oficiais do governo.

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O que é a Lei de Acesso à Informação (LAI)?

Gabriel Machado

Mestre em Administração Pública e Governo (FGV). Bacharel em Gestão de Políticas Públicas (USP). Desenvolve pesquisas sobre políticas de saúde e educação, desigualdades, federalismo, orçamento público e financiamento de políticas públicas.