23/9/2022
Cidadão

O que os senadores e os deputados federais fazem?

Nas eleições deste ano elegemos senadores e deputados federais, mas quais são as atribuições desses dois cargos legislativos? Entenda essa e outras questões sobre o poder legislativo federal!

O Congresso Nacional é formado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. Neste ano, 1/3 do Senado federal é renovado com a eleição ou reeleição de 27 senadores ou senadoras, e a Câmara dos Deputados é renovada com a eleição ou reeleição de 513 deputadas ou deputados federais.

Para pleitear o cargo de senador (a), o (a) candidato (a) deve ter pelo menos 35 anos de idade, e os postulantes ao cargo de deputado (a) pelo menos 21 anos de idade. Em ambos os casos, o (a) candidato (a) deve ser alfabetizado.

Em geral, a atribuição dos parlamentares das duas casas legislativas é legislar, ou seja, criar ou modificar leis. Essas leis podem ser ordinárias e complementares ou a própria Constituição Federal. 

As leis ordinárias e complementares precisam da sanção presidencial, ou seja, o presidente da república precisa estar de acordo com a legislação aprovada para entrar em vigor. Já no caso das emendas constitucionais, a modificação realizada pelo Congresso entra em vigor imediatamente, sem necessitar da sanção presidencial. 

Além disso, deputados e senadores são responsáveis por fiscalizar as ações do poder executivo, cobrar explicações sobre as suas ações e eventualmente encaminhar denúncias para os órgãos competentes. 

Os parlamentares também são responsáveis por votar o orçamento que será executado pelo poder executivo federal, ou seja, as despesas e receitas que serão executadas. Também possuem a prerrogativa de criar emendas parlamentares ao orçamento que destinará uma quantidade de recursos para as áreas que julgam ser prioritárias, conforme já foi tratado em artigo anterior.

Apesar de grande parte das prerrogativas do Congresso nacional serem comuns ao Senado Federal e a Câmara Federal, existem algumas atribuições que são exclusivas de cada uma das casas.

Prerrogativas exclusivas da Câmara

Segundo Art. 51 da Constituição Federal, compete exclusivamente à Câmara dos Deputados:

I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

III - elaborar seu regimento interno;

IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;         

V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

Prerrogativas exclusivas do Senado Federal

Segundo Art. 52 da Constituição Federal, compete exclusivamente ao Senado Federal:

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

c) Governador de Território;

d) Presidente e diretores do banco central;

e) Procurador-Geral da República;

f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

Além dessas previsões, o Senado ainda é responsável por decidir sobre questões relacionadas à contratação de dívida por parte da União e a realização de empréstimos para estados e municípios, e por decidir sobre questões relacionadas à sua organização interna.

Disposições dos parlamentares

Para exercer as suas atribuições, os parlamentares dispõem de uma verba de gabinete e de assessores parlamentares. 

No caso dos deputados federais essa verba é de R$111.675,59, e se destina ao pagamento dos salários dos seus assessores, que podem variar entre 5 e 25 indivíduos, com salários que variam de R$1.025,12 a R$15.698,32. 

Já no caso do gabinete dos senadores, a verba é de R$ 174.489,64, que pode ser distribuída entre até 50 assessores parlamentares, a depender de como o (a) senador (a) deseja realizar a alocação dos recursos entre seus assessores. 

Destaca-se ainda que o salário bruto de um (a) senador (a) e de um (a) deputado (a) federal é de R$ 33.763.

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Gabriel Machado

Mestrando em Administração Pública e Governo (FGV). Bacharel em Gestão de Políticas Públicas (USP). Desenvolve pesquisas sobre políticas de saúde e educação, desigualdades, federalismo, orçamento público e financiamento de políticas públicas.